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Ao Debate (2):

Penhora online

“Gostaria de entender por que a vídeo conferência foi tão veemente rejeitada pelo STF, enquanto a penhora online continua firme, sem que ninguém a questione. Nesta última é arrancada a subsistência do devedor sem nenhuma comunicação prévia (nem física, nem online), sem audiência, sem nada, apenas com um toque de tecla feito pelo juiz, sem saber o que levou à interrupção do pagamento. É bem mais fácil punir o dócil cidadão de classe média do que tirar do assassino ou traficante o direito de olhar nos olhos do juiz. Se durante a penhora o cidadão não pagar a sua conta de luz, esta é cortada depois de poucos dias, enquanto os mesmos funcionários que a cortam não têm coragem de entrar nas favelas para cortar os gatos. Por essas e outras, cansei!”

Cândida L. Alves de Almeida (almeida.candida@gmail.com)

Miranda Sá

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Miranda Sá
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