OPINIÃO
Reforma na Previdência
Com respeito à anunciada igualdade de benefícios previdenciários para empregados de empresas privadas e funcionários públicos – e antes que se diga que estes últimos serão privilegiados, em face da aplicação da lei apenas aos que forem admitidos após sua promulgação -, é necessário que se diga que, até hoje, os funcionários públicos pagam sua contribuição sobre o total de sua remuneração, sem o limite aplicado à contribuição dos empregados privados. Por isso é que aqueles não têm o limite de benefício que existe para estes. Tratamento diferente para situações diferentes.
José Etuley Barbosa Gonçalves (etuley@uol.com.br)
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