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LIBERDADE DE IMPRENSA

STF não quer uso de lei fascista

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, concedeu liminar determinando a juízes e tribunais de todo o país a suspensão imediata de processos e “efeitos de decisões judiciais” que tenham relação com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa. A liminar -decisão provisória, válida (caso não seja cassada) até o julgamento do mérito da ação- suspende, entre outras coisas, a possibilidade de jornalistas condenados por crime contra a honra serem punidos de forma mais severa do que pessoas condenadas pelos mesmos crimes, só que com base no Código Penal. A Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967 por Castello Branco, o primeiro general-presidente do regime militar (1964-1985), foi alvo de ação movida pelo PDT, por meio do deputado Miro Teixeira (RJ), que pede ao STF a sua total extinção sob o argumento de ela “é incompatível com os tempos democráticos”.

Miranda Sá

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Miranda Sá
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