GÁS NATURAL
Três Estados, São Paulo, Bahia e Sergipe, travam uma batalha judicial contra o fornecimento, pela Petrobras, de gás natural canalizado para térmicas e unidades industriais controladas pela estatal, sem passar pelas distribuidoras estaduais. Na avaliação das distribuidoras, a prática fere a Constituição, que define a distribuição de gás como atribuição dos Estados. O fornecimento direto, sem passar pelas distribuidoras, está desalinhado em relação aos arcabouços constitucional, legislativo e regulatório”, afirma Armando Laudorio, presidente da Abegás, entidade que representa as distribuidoras.
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