Categorias: Notícias

STF aprova texto da súmula vinculante que proíbe nepotismo no país

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira o texto da súmula vinculante (entendimento sobre o tema) que proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado -quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨- e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau.

O texto da súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo -órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
Nesta quinta-feira, os ministros não mencionaram a exclusão da lista de contratações que indicam nepotismo, os cargos de ministro de Estado, secretários estaduais e municipais, além do Distrito Federal. Mas ontem excluíram essas situações.

A questão das contratações cruzadas, abordada na discussão sobre a súmula vinculante, é caracterizada pelo ato de políticos que pedem para amigos nomearem seus parentes.
Pelo entendimento dos ministros, a decisão do STF passa a valer a partir da publicação da súmula vinculante –que define que a ordem deve ser seguida por todos no país. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse ontem que o texto deve ser publicado em, no máximo, dez dias.

Segundo alguns ministros, com a publicação da súmula, será possível recorrer na própria Corte Suprema, por intermédio de reclamação, sobre a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

A decisão de editar a súmula vinculante ocorreu a partir do julgamento de uma ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que examinou casos específicos de contratação do secretário municipal de Saúde, Elias de Souza, e do motorista em Água Nova (RN), Francisco de Souza. Ambos eram parentes de um vereador e vice-prefeito.

Fonte: Uol News

Marjorie Salu

Compartilhar
Publicado por
Marjorie Salu
Temas: Notícias

Textos Recentes

DA CONSCÊNCIA

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Nesta última semana da campanha eleitoral, escorrego sobre um tapete reza no tobogã da consciência,  admirando…

20 de outubro de 2026 16h17

DAS PAIXÕES

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Civilização significa tudo aquilo que os seres humanos desenvolveram ao longo dos anos para se sobrepor…

13 de outubro de 2026 9h27

MODO GAVIÃO

MIRANDA SÁ ( Email: mirandasa@uol.com.br) Apesar de não usar aparelhos eletrônicos em viagens aéreas, ficava sempre curioso quando o comissário…

7 de outubro de 2026 17h28

BANÂNIA

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Diante da bruzundanguisse que assistimos no Brasil de hoje, é impossível para os que pensam livremente…

28 de setembro de 2026 18h51

números.com

MIRANDA SÁ (E-mail mirandasa@uol.com.br) Quando acompanho as bombásticas divulgações de pesquisas eleitorais os números que me vêm à cabeça não…

22 de setembro de 2026 18h03

castigo.com

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Visitando a UTI da Gramática, como de vez em quando faço, encontrei lá prostrada a palavra…

13 de setembro de 2026 20h17