OPINIÃO
Redistribuição de renda só pode haver, de forma direta ou indireta, se registrar transferência do capital para a remuneração salarial. Fora daí é aceitar como compensação irreal a passagem de recursos do trabalho para o trabalho. Não é preciso recorrer a Karl Marx. Basta citar o governo Roosevelt nos Estados Unidos, de 33 a 45. Ou a criação da Previdência Social no Brasil, década de 40, pela ditadura Vargas. Nestes dois casos sim.
Pedro do Coutto, jornalista
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