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Visão pessoal sobre a situação da Venezuela

Autoritarismo de pelegos e a experiência venezuelana

MIRANDA SÁ ( E-mail: mirandasa@uol.com.br )

Na situação em que o Itamaraty “do B”, orientado por um comissário político stalinista do PT apóia o atentado à Constituição da Venezuela para garantir a continuidade do chavismo, os defensores da democracia confirmam a incoerência entre o discurso e a prática do lulo-petismo.

O triste é que se dizem falar – com eco na mídia cooptada – em nome do Brasil. Duvido muito que consigam uma maioria entre os brasileiros ativos de inteligência para usurpar esta procuração de falar em nome do País.

Ocorre que a polêmica é o que pode ocorrer amanhã, 5ª-feira, dia 10 de janeiro de 2013, data limite para se ver o que será se Chávez ficar em Cuba (morto ou vivo) e não tomar posse na Assembléia Nacional, em Caracas.

A Constituição da Venezuela – diga-se de passagem, elaborada e aprovada por Chávez e seus partidários – é clara: o presidente eleito, para tomar posse do mandato, deve prestar juramento diante do Supremo Tribunal de Justiça.

Os constitucionalistas mandrakes encontram várias versões para os artigos constitucionais 231, 233 e 234. Uma delas é a omissão sobre que a cerimônia de posse poderia ser realizada depois do dia 10 de janeiro e também se o eleito poderia prestar juramento em outro lugar que não Caracas, onde se encontra a sede do Poder Judiciário.

Há mesmo a chicana de que, se o atual mandato se encerra no dia 10, de que a data prevista na Constituição é apenas um “formalismo”, e pode dar-se em data posterior…

Não sei como interpretam as pretensas juristas Cristina K e Dilma R, que condenaram o impeachment do ex-presidente Lugo no Paraguai, decretado por ampla maioria do Congresso, com apoio da Corte Suprema, da Igreja e das Forças Armadas do país vizinho.

Entretanto, a oposição venezuelana defende que o governo atual termina no dia 10 de janeiro, devendo o presidente de a Assembleia Nacional assumir a presidência, de acordo com o artigo 233, e convocar novas eleições em 30 dias.

A jurisprudência internacional aprecia a situação da Venezuela como uma situação ímpar: Tornar-se o único país do mundo onde a posse do presidente da República é considerada “formalidade dispensável”. Surpreendentemente com o apoio das repúblicas pelegas instituídas abaixo do Equador.

Chávez indigitado por grave enfermidade se licenciou do Palácio Miraflores para se submeter, três dias depois e sempre em Cuba, à quarta cirurgia para combater um câncer na região pélvica, e pediu comovidamente aos venezuelanos para votar no vice-presidente que indicou Maduro

Se ele pediu votos, estava ciente de que estaria impossibilitado de prestar juramento na data prevista perante Assembleia, e que o substituto constitucional teria de convocar um novo pleito para se realizar em até 30 dias.

Assim, o autogolpe da cúpula chavista é injustificável. Exceto claro, para a pelegagem nacional e de países satélites do suposto neo-socialismo bolivariano.

Lá como cá, os pelegos distorcem as constituições, atropelam a ética e contestam o Judiciário. O que vale para os chavistas lá, como para os lulo-petistas cá, é a manutenção do poder a qualquer custo.

Politicamente, para manter o Império do Populismo, o aparato chavista está na situação de enfrentar a Constituição e jogar com todas as perspectivas, desde a improvável recuperação de Chávez ao seu falecimento iminente.

Num Estado Democrático de Direito não se agride a legislação nem as instituições republicanas. Mexer com elas, somente para aprimorá-las em função do bem público e das liberdades individuais.

Miranda Sá

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