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SENTENÇA

MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br)

“A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem” (Epicuro)

Como cultuador da História da Humanidade sei que ao longo do processo civilizatório juízes de todos os tipos acertaram, mas também erraram, aplicando sentenças à luz da legislação vigente nos seus países, à sua época. Sobre isto um antigo humorista se manifestou, dizendo: – “ Absolvição, condenação… São apenas palavras. ”

Vejamos os mais notáveis julgamentos do século passado, a partir da ascensão fascista, com a instalação por Hitler, na Alemanha, do “Volksgerichtshof” – Tribunal Popular -, que aplicava a “justiça penal nazista” violando os direitos e garantias individuais para condenar os opositores do regime e que considerava crimes raciais que impediam a purificação da raça ariana.

Tivemos os conhecidos “Julgamentos de Moscou” dos anos de 1936 a 1938, um espetáculo internacional que Stálin utilizou para condenar os seus adversários confessando publicamente seus crimes, após torturas e lavagem cerebral.

Após Segunda Guerra, assistiu-se a instalação do Tribunal Militar Internacional para julgar o alto escalão nazista por crimes de guerra e contra a humanidade, praticando a justiça que os povos com forte sentimento antinazista exigiram.

No mundo ocidental, países auto assumidos como democráticos, EUA, França e Inglaterra, também realizaram “julgamentos públicos” para afastarem inimigos políticos internos e unificar a ideia do que é socialmente aceitável para o país.

A revolução de Fidel Castro em Cuba, que abalou a América Latina, instalou um Tribunal de Exceção que proferiu sentenças levando centenas de cubanos ao fuzilamento num ritual chamado “Paredão”.

Junto aos “inimigos da revolução” houve condenações de homossexuais e exílio de judeus. Inquirido sobre isto em 1959, Che Guevara disse que não era preciso provas para condenar: – “Eu só preciso saber que é necessário executá-lo!”.

No Brasil de hoje, vivendo o “Estado Democrático de Direito”, a sentença segue o artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro definindo-a como ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

A palavra “Sentença” é um substantivo feminino de etimologia latina, “sententia,la”, derivado do verbo “sentio/sentire” (sentir); e em português, como expressão que contém um sentido geral, é adágio, brocardo, ditado e máxima; e, no sentido de decisão: é acórdão, arbítrio, julgamento e veredito.

Do ponto de vista jurídico é uma decisão ou solução dada por um magistrado a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição; e, no campo do pensamento, uma frase lapidar que contém um provérbio de valor moral.

O juiz que conquista a admiração e o respeito dos seus contemporâneos é aquele que profere sentenças abalizadas, diretas e independentes. O exemplo fulgurante do passado é do Rei Salomão, cujas sentenças são até hoje consideradas lições de Justiça.

Tem uma história, não sei se foi extraída dos textos místicos judaicos ou das ricas metáforas muçulmanas, que me encantou quando eu era estudante de Direito: Numa festa de aniversário do rei Salomão, o seu povo lhe encheu de presentes: os ricos lhe deram joias, espadas preciosas, candelabros de ouros e especiarias raras; os demais trouxeram-lhe sedas, turbantes e animais exóticos.

Então chegou-se uma formiga carregando uma patinha de gafanhoto. Os cortesões provocadores perguntaram-lhe: – “O que é que Salomão vai fazer com isto? ”. E a formiga respondeu: – “Bem sei que a minha dádiva não está à altura do Grande Rei, mas é tudo o que lhe posso dar…”

É o meu caso. Não sei como posso contribuir com as minhas críticas aos poderosos juízes do Supremo Tribunal Federal, mas os meus recados são a única coisa que lhes posso oferecer. Hoje, lembro-lhes uma lição de François Guizot: “Quando a Política adentra no recinto dos tribunais, a Justiça sai por outra porta”.

Marjorie Salu

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