O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (30), por maioria, derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal. Três foram parcialmente favoráveis à revogação e apenas o ministro Marco Aurélio votou pela manutenção da lei.
A ação contra a lei 5.250 foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista). O julgamento começou no dia 1º de abril, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela total revogação, argumentando que a lei, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau acompanhou o relator.
“Por que considerar a Lei de Imprensa totalmente incompatível com a Constituição Federal? A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a intenção de restringi-la”, afirmou o ministro Menezes Direito, primeiro a votar hoje, seguindo o relator. “Nenhuma lei estará livre de conflito com a Constituição se nascer a partir da vontade punitiva do legislador.”
“Trata-se de texto legal totalmente supérfluo, pois se encontra contemplado na Constituição”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. Também votaram nesse sentido os ministros Cesar Peluzo e Cármen Lúcia.
Inicialmente ausente, o ministro Joaquim Barbosa participou de sua primeira sessão após o bate-boca com o presidente da Corte, Gilmar Mendes. Barbosa, a ministra Ellen Gracie e Gilmar Mendes votaram pela revogação parcial, defendendo que alguns artigos sejam mantidos, entre eles trechos relacionados à proteção da honra, à proibição de propaganda de guerra e direito de resposta.
Fonte: Uol Notícias
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