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Pequeno comentário sobre o direito dos passageiros

Para quem acompanha um enfermo para tratamento ou de volta à casa após uma alta hospitalar, não relaxa e goza nos aeroportos como aconselha a sexóloga-ministra Marta Suplicy. E o empresário que deixou de fazer um negócio ? E o noivo que não chegou a tempo de um casamento marcado com antecedência ? Os vôos atrasados ou cancelados, filas e espera sem qualquer informação em aeroportos desconfortáveis, e até seqüestros dentro dos aviões de carreira, representam prejuízos gigantescos, mas em termos financeiros, são recuperáveis, O Procon está divulgando em seu site uma cartilha dando orientações ao consumidor. Com quatro páginas é fácil imprimi-la e distribuí-la entre parentes e amigos.

Antes, um burocrata do governo, presidente da Infraero ou da Anac, não lembro, disse que o passageiro que se sentisse prejudicado poderia ser ressarcido, aconselhando que o interessado deveria armar-se de toda a documentação, inscrições em concursos, entrevistas de emprego, pauta de negócios, agenda de consulta médica e até recibos de lanchonete e táxi. Agora as entidades defensoras dos consumidores estão incentivando os passageiros a pleitear os seus direitos, e a Cartilha do Procon traz as dicas de como fazê-lo explicando como agir se tiver vôos atrasados ou cancelados, remanejamento para outra companhia e a espera de chamada, inclusive com pernoites.

O advogado Paulo Pacini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, explica que tudo começa com a informação sobre seus direitos; “Gritar com atendente de balcão não resolve muito”, diz. “Por outro lado, o consumidor é refém da situação e não tem como evitar que essas coisas aconteçam”. Se os direitos do consumidor não forem atendidos por entendimentos mantidos na hora, a dica, segundo Pacini, é entrar com um processo na Justiça, o que pode ser feito inclusive no Juizado Especial Cível – antigo Tribunal das Pequenas Causas. O Coordenador do Idec não disse nem foi perguntado, mas o passageiro precisa saber, também, a quem acionar na Justiça; se a empresa aérea, a Infraero ou a Anac. Ele vai ficar nos devendo isto.

Miranda Sá

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