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Mensalão o julgamento – Jefferson escapa de regime fechado

Delator do mensalão, ex-deputado teve pena reduzida de 10 para 7 anos de prisão, o que lhe dá direito a regime semiaberto

O STF reduziu a pena do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), calculada em mais de dez anos de prisão, para sete anos e 14 dias, livrando-o do regime fechado. Punições abaixo de oito anos permitem o semiaberto.

A corte considerou que a colaboração do petebista foi fundamental para identificar os envolvidos no mensalão — esquema de compra de apoio no Congresso no primeiro governo Lula que ele revelou à Folha em 2005.

Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Jefferson vai ter de pagar multa de R$ 721 mil. Em seu blog, ele escreveu, em inglês, “nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”.

O cálculo das penas dos 25 condenados no julgamento terminou com a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT) a nove anos e quatro meses de prisão — um ano e meio em regime fechado. (Folha de SP)

Miranda Sá

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