Os entes públicos da cidade de São Paulo e uma lei de transparência
Criou-se no Brasil um deletério consenso segundo o qual é “impossível” para o chefe do Executivo governar sem o apoio do Legislativo. Tal idéia é deletéria porque impele prefeitos, governadores e presidentes a se utilizarem de todos os recursos disponíveis para atrair vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.
Uma das principais ferramentas utilizadas pelo Executivo nesse movimento de “compra” é a nomeação de pessoas para ocupar cargos na estrutura do Poder Executivo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Essa negociata é negativa para a democracia em geral e para o combate à corrupção em particular. Uma vez “comprados”, os parlamentares abrem mão de cumprir uma das suas obrigações constitucionais: fiscalizar os atos do Executivo.
Nesse sentido, para uma melhor compreensão de um dos mecanismos que fomentam a corrupção no Brasil, é importante que a sociedade civil (ONGs, imprensa e academia, principalmente) atue para desvendar esse processo de “compra” e “venda”.
Para isso, obviamente, é fundamental haver informações sobre o quadro de funcionários das Prefeituras, governos estaduais e do governo federal.
São Paulo
Na cidade de São Paulo, uma lei sancionada em 2008 é um passo inicial para se descobrir o que se passa no interior da Prefeitura da maior cidade do país no que diz respeito a seu quadro de funcionários.
A lei municipal em questão, de número 14.720, sancionada em 25 de abril de 2008, determina a publicação na Internet das seguintes informações relativas aos servidores públicos da cidade :
1. Nome completo,
2. Cargo que ocupa,
3. Unidade em que exerce o cargo.
Além disso, a lei prevê que a lista deve ser atualizada de trinta em trinta dias.
Passado mais de um ano da publicação da lei, vale a pena verificar se as regras estão sendo cumpridas.
Para essa análise, a Transparência Brasil visitou em 10 de junho de 2009 os sítios de Internet dos órgãos públicos da cidade de São Paulo.
O que se concluiu é que apenas a Câmara Municipal cumpre as regras estabelecidas pela lei. O Tribunal de Contas do Município (TCM) descumpre a legislação e diversas repartições da Prefeitura desrespeitam a norma.
Dos 69 órgãos analisados (Câmara, TCM e 67 órgãos subordinados à Prefeitura), onze (16%) não cumprem a lei.
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