STF sinaliza problemas na emenda de Ibsen
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse ontem que a Emenda Ibsen é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional. Trata-se do artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que o STF considerou inconstitucional em fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da Justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o fim de 2012 por meio de nova lei.
O presidente da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), Germanico Pinto, diz que a descoberta de reservas de pré-sal no Brasil não terá, a curto prazo, grande impacto no mercado.
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