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FALSO TESTEMUNHO

MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br)

“Jolly Roger” é um jogo que nunca se deu bem em Portugal nem no Brasil, mas foi bastante popular na França e na Grã Bretanha. Joga-se com cada um dos jogadores se assumindo como membro da tripulação de um navio pirata e dependendo de como o eleito conduza a embarcação, qualquer um dos participantes pode discordar dele e iniciar um motim, e se tornar o próximo comandante….

Não é tão complicado como parece e há explicações detalhadas dele no Google, que pode ser realizado somente com as intervenções pessoais ou o manuseio de cartas, parecido com a Bisca. O interessante é o uso de uma bandeira, de onde vem o nome do jogo.

“Jolie Rouge” é uma expressão francesa, que significa “vermelho bonito” para uma das bandeiras, todas com a caveira e as tíbias cruzadas. Tem a branca, a preta e a vermelha, sendo esta última a mais temida; branca e preta anunciam assalto; vermelha é assalto sem misericórdia.

Os lances requerem golpes de inteligência com valor imponderável de surpresas. Tem muita parecença de um tribunal (onde se aplica a lei de verdade) com acusado, acusadores, testemunhas de acusação, defesa e um juiz.

Assisti certa vez jogarem o “Jolly”; lembro-me de como atuaram os concorrentes. Agora me vem à lembrança que ocorre atualmente no navio pirata chamado Brasil. Jogam os togados do STF no camarote de Gilmar Mendes, coordenados ideologicamente por ele.

Nos meus tempos de estudante de Direito admirava o STF pela cultura jurídica e integridade dos seus membros. Tive alguns dos togados como professores, como Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, e mantenho na certeza de que nenhum deles toleraria as decisões monocráticas, criadas para favorecer o crime e corromper o juiz.

Considero, por exemplo, que é inadmissível a anulação de uma sentença condenatória baixada em três instâncias jurídicas, baseadas em evidências, depoimentos acompanhados de delações premiadas e documentos. … Anulada com uma canetada só do Dias Toffoli.

Assim, os ventos e as marés do inconformismo provocam insatisfação popular contra a Corte e levam ao Congresso, principalmente no Senado Federal, o desejo de corrigir os erros seriados dos ministros nas decisões individuais. Senadores avançaram aprovando a PEC 8/2021, que limita o julgamento monocrático.

Inusitadamente, levantaram-se ministros togados raivosos, exclamando acusações e cobranças, com xingamentos aos senadores, em paralelo às autopromoções de donos da Democracia. Houve até insinuação de responsabilidade deles pela eleição de Lula….

Isto gera um clima anormal entre os três poderes da República e, pior, mostra-nos uma situação condenável, acompanhada com indignação, porque é defendida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Tribunal.

Com isto, não bastasse o corporativismo que levou cônjuges, irmãos e parentes próximos dos togados a advogar na Corte, um privilégio abusivo, pratica-se no STF intervenções visivelmente políticas e até de falso testemunho. É o que ouvimos agora nas defesas feitas pela censura imposta às liberdades constitucionais de Expressão e Imprensa.

É demais para um magistrado ter uma conduta contrária à administração da justiça. O falso testemunho é um crime. Nas brechas da legislação inserida na Constituição de 88, leniente com os crimes e os criminosos, está escrito: – “Se o acusado de falso testemunho desistir da mentira e contar a verdade, no processo que ele mentiu e/ou omitiu, o crime deixa de existir.

Assim, os censores da Suprema Corte e seus cúmplices já ensaiam uma emenda para escapar, mas as suas tenebrosas transações já condenadas até pela nossa Pátria Mãe tão distraída!

Graças aos defensores do Estado de Direito atuando corajosamente nas redes sociais, a História mostrará a vampiragem que atua no STF à margem da Justiça vendada, sem enxergar os crimes que cometem em seu nome.

Marjorie Salu

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Marjorie Salu

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