A Comissão de Reforma do Código Penal aprovou ontem proposta que pune pelo crime de enriquecimento ilícito o político, juiz ou servidor público que obtiver patrimônio incompatível com a renda declarada por ele. Pelo projeto, que deve ser encaminhado à presidência do Senado até junho, agentes públicos com patrimônio a descoberto poderão receber pena de até 8,5 anos de prisão. Se o texto for aprovado, o Código deixará de exigir provas do crime que levou à obtenção dos bens. “Talvez seja o tipo penal mais abrangente contra a corrupção na administração pública”, disse o presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do STJ. (O Globo)
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) As lapinhas (também conhecidas como pastoril) fazem parte da tradição popular nas festas de Natal e…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Na minha infância, lá se vão mais de 80 anos, havia uma brincadeira muito divertida em…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) ... E o que vem a ser “Fascismo”? Pela História, é a representação política de uma…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) A farsa e os farsantes têm um capítulo reservado na História da Civilização. Como os brasileiros…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Como verbete dicionarizado, a palavra Apocalipse etimologicamente, indica o ato de revelar algo que estava coberto,…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Defendo que cada pessoa pode adotar a religião que quiser. Pode adorar o sol, reverenciar o…