O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (25), por 5 votos a 2, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE também decidiu, pela primeira vez em um caso concreto, que os efeitos da lei se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas. Esse entendimento da corte deve ser aplicado em ações semelhantes. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso julgado pela TSE envolve o deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura à reeleição foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto. (Agência Brasil)
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.om.br) MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.om.br) Clássico é clássico; não foi por acaso que Shakespeare criou expressões que…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Civilização significa tudo aquilo que os seres humanos desenvolveram ao longo dos anos para se sobrepor…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Na ditadura militar que durou de 1964 a 1979 censurando a expressão do pensamento, cantou-se a…
As chuvas da primavera Em breve virão as chuvas da Primavera, As chuvas da primavera Vão descer sobre os campos,…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Só ouvi a palavra “Murmúrios” em letras de boleros e tangos. É visceral; o seu intimismo…