A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) quer limitar os poderes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a unidade de inteligência do Ministério da Fazenda que persegue fortunas ilícitas. Irritados com a abertura das contas e movimentações bancárias do universo forense, desembargadores da Justiça preparam o contragolpe, revela Fausto Macedo. Eles miram a Lei 9.613/98 e a Lei Complementar 105/01. A primeira impõe sanções à lavagem de dinheiro e criou o Coaf; a outra, determina que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários fornecerão ao Conselho “informações de movimento de valores”. A Andes aponta a inconstitucionalidade de alguns artigos do conjunto de normas que definem os limites do órgão rastreador. “O que eu pretendo impugnar é a obrigatoriedade de os estabelecimentos bancários fornecerem ao Banco Central e ao Coaf dados relativos às movimentações financeiras sem que haja um motivo justificável”, diz Luiz Eduardo Rabello, presidente da Andes. (Estadão)
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