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CONTRADIÇÃO

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“Duplipensar significa o poder de manter duas crenças contraditórias na mente simultaneamente e aceitar ambas” (George Orwell)

Não causa surpresa para ninguém que estiver armado do conhecimento filosófico da contradição e do método dialético de análise, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

O verbete contradição, dicionarizado é um substantivo feminino de origem latina, contradictio,onis:  antinomia, discordância, contraposição.  Na linguagem coloquial toma o sentido de absurdo, contrassenso, discrepância, incoerência…

Quando aparece refutando a opinião de outrem, a palavra “contradição” é usada como contestação, desacordo, desmentido, negação, objeção, refutação e réplica. Não há exemplo melhor do que a lição de Rui Barbosa que conhecia os meandros da magistratura e da política.

Rui escreveu que “Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. Aí temos a contradição, o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente; colada nela, a dialética apresentando a solução dos desacordos.

Se estiverem armados da dialética hegeliana, professores ensinarão que a contradição é o confronto entre a afirmação e a negação; isto é, estas posições opostas não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Platão já mostrara esta relação dos opostos em suas obras escritas.

Pelo método dialético de análise, a Lógica estabelece o princípio de que algo não pode ser ou não ser ao mesmo tempo; e, sob este princípio, a regra para se alcançar a verdade é a exclusão de toda contradição.

A coexistência de conceitos contrários vigora apenas em regimes totalitários ou na ideologia canhota do narcopopulismo, com os autointitulados “marxistas” usam na propaganda dos seus desígnios, ensinando ao mesmo tempo que a “religião é o ópio do povo” e que Jesus Cristo foi socialista…

Um estudo aprofundado da Filosofia mostra que é através da Lógica se resolvem as contraposições das sentenças jurídicas. “Tudo o que é natural, é lógico, e tudo que é lógico é realizado ou deve se realizar no mundo real, e foi o que ocorreu no julgamento do habeas corpus do condenado de Justiça, Lula da Silva, a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ficou transparente a tentativa do condenado em politizar a sentença judicial que lhe foi aplicada por sua prática corrupta, recebeu, como sempre, o apoio apoiado da bancada partidária da Corte, levantando a “presunção de inocência” já desnuda nas sentenças de dois tribunais e tendo, aliás, mais três ou quatro processos por atividades criminosas idênticas.

Por ser chefe de uma facção político-ideológica, e ter ocupado a presidência da República, Lula levar para o seu campo a resolução do STF na provocação feita pela sua defesa. Seria triste contatar que vigoraria a advertência de François Guizot “Quando a Política adentra no recinto dos tribunais, a Justiça sai por outra porta”

Tivemos grandes manifestações de rua exigindo o fim da impunidade, por que a tal “presunção de inocência” não é uma carapuça que cai no cabeção de Lula… As demonstrações populares tiveram uma ampla repercussão e alcançaram sem dúvida o STF a quem coube decidir sobre a prisão de Lula já condenado em 2ª instância.

Os ministros procederam adotando o método dialético na busca de aplicar uma justiça boa e perfeita. Excluindo as nítidas intervenções políticas, prevaleceu a interpretação correta para a aplicação da justiça.

Tranquilizando a Nação Brasileira em manter confiança na Justiça, a dialética do STF me levou a uma surpreendente frase do escritor e pensador Roberto Campos, pela sua personalidade circunspecta. “A contradição é privilégio das mulheres bonitas, dos homens inteligentes e dos governos realistas. ”

E, aliviado, e alegremente relaxado, “sereno”, faço rir com o humorista Falcão que rebateu: “É melhor cair em contradição do que do oitavo andar. ”

Marjorie Salu

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Marjorie Salu

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