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Comentário (III)

Justiça volta a enquadrar o MST

Graças a duas decisões judiciais, a estratégia do Movimento dos Sem-Terra (MST), de se negar a ter existência jurídica para evitar controles de órgãos oficiais e a responsabilização civil e penal por suas invasões e depredações, pode estar com os dias contados. A primeira decisão foi tomada há duas semanas pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá (PA). A segunda acaba de ser anunciada pela juíza estadual Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis (SP).

Os dois magistrados condenaram o MST e entidades a ele vinculadas ao pagamento de multas por descumprimento de determinações judiciais. O juiz Carlos Haddad condenou três integrantes da entidade a pagarem R$ 5,2 milhões por terem liderado uma manifestação que bloqueou parte da Estrada de Ferro Carajás, pertencente à Vale do Rio Doce, em abril deste ano.

Opinião/Agência Estado

Miranda Sá

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