“Mais uma vez a imprensa foi levada ao banco dos réus por ter o jornal O Globo divulgado as mensagens de correio eletrônico entre os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), captadas pelo fotógrafo Roberto Stuckert Filho. Eles trocaram e-mails na sessão de quarta-feira da Corte, reunida para decidir se abre o processo requerido pelo procurador-geral da República contra 40 acusados de envolvimento com o mensalão. O presidente Lula falou em “invasão de privacidade”. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-titular do Supremo, em “intromissão anticonstitucional em um poder da República”. O presidente da OAB, Cezar Britto, afirmou que o Brasil não pode ter um Big Brother nem cair num “estado de bisbilhotagem”. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, considerou que “a revelação das conversas entre os ministros maltrata o princípio basilar da democracia”.
A confusão é geral, diria Machado de Assis; mas não precisava ser. As democracias são regidas, entre outras, por duas leis de bronze. Uma assegura à sociedade o direito à informação. Outra assegura o direito à intimidade. Por vezes esses princípios parecem a caminho de colidir na zona de sombra de onde termina o primeiro e onde começa o segundo. Porém não – definitivamente, não – neste caso. A informação que a ordem democrática assegura diz respeito aos atos de interesse público praticados por agentes públicos, ainda mais em recintos públicos, mais ainda em eventos públicos – abertos aos “do povo”, como dizem os juristas, e àqueles cuja missão consiste em lhes dar ciência do que se passa nas instituições que sustentam e existem para servi-los. Fora disso, a vida privada é inviolável, salvo por ordem judicial em contrário, como nas autorizações para a interceptação de comunicações de suspeitos de atividades ilícitas, em inquéritos criminais ou na instrução de processos penais. (Agência Estado)
OPINIÃO: Não é a primeira vez que aflora o antagonismo entre a velha magistratura e os defensores de privilégios advocatícios, face à liberdade de imprensa. O Stuckert Filho merece é uma medalha pela genialidade de sua foto flagrando uma conversa informatizada entre ministros: estava em lugar público e entre agentes públicos; não invadiu a privacidade de ninguém. Qualquer magistrado, no sentido respeitável do termo e do cargo, enxerga isto melhor do que César Brito, Nelson Jobim, Walter Nunes e outros menos votados. De Machado de Assis – para constatação do momento que vivemos – à defesa da inviolabilidade da vida privada, não merece reparos. Os depoentes talvez não enxerguem, mas a nova magistratura, principalmente os defensores públicos, sabem que o fim da liberdade de imprensa é o começo do fim do Poder Judiciário. MIRANDA SÁ
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