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Dilma é contraditada por documento do TCU

Ao contrário do que afirmou a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em Curitiba o acórdão 230/2006, do TCU (Tribunal de Contas da União), não pediu que o registro eletrônico das despesas com cartões de crédito corporativos colhesse informações retroativas ao período FHC, informa o colunista Josias de Souza. O documento do TCU foi mencionado pela Ministra dizendo que a secretária-executiva do seu ministério, Erenice Alves Guerra, não organizou um dossiê, mas sim um banco de dados, chamado Suprim (Sistema de Controle de Suprimento de Fundos) para atender o tribunal.

Dilma afirmou que o TCU teria pedido que os dados registrados no Suprim fossem retroativos a 2002. O acórdão tem data de fevereiro de 2006 e apresenta o resultado de auditoria feita nos cartões de crédito da presidência da República desde que começaram a ser usados, em setembro de 2002 –ainda no governo FHC– até julho de 2005. E não há no documento menção ao levantamento de dados retroativos à gestão FHC.

Folha Online

Miranda Sá

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Miranda Sá
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