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LEI SECA

STF nega mandato dos bares contra a Lei

O Supremo Tribunal Federal adotou a cautela diante da gritaria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei seca. O ministro Gilmar Mendes determinou que a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato da categoria só será julgada após o tribunal receber explicações do Congresso Nacional e pareceres da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. O presidente do STF justificou esse procedimento como fundamental “considerando a relevância da matéria”. Em vigor há 19 dias, a tolerância zero contra motoristas que insistem em beber antes de dirigir aliviou o trabalho do Serviço de Atendimento Móvel da Urgência (Samu) no DF. Os índices de atropelamento e capotagem sofreram uma redução desde o dia 20, quando a lei seca passou a valer.

Miranda Sá

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Miranda Sá
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