LIBERDADE DE IMPRENSA
Juiz e promotor não leram a Constituição
O juiz eleitoral Francisco Carlos Shitate e o promotor Eduardo Rheingantz – ficou evidente – não leram a Constituição Federal, tampouco a lei Eleitoral. Se tivessem lido, o segundo não teria proposto ao primeiro aplicar multas à “Folha de S. Paulo” e à revista “Veja”, edição paulista, por terem publicado declarações da ministra Marta Suplicy a respeito de sua candidatura a prefeita da capital.
Qual o delito cometido pela “FSP” e pela “Veja”? Nenhum. Absolutamente nenhum, como sustentaram o jurista Saulo Ramos e o ministro aposentado do STF Carlos Veloso, este em entrevista ao “Estado de S. Paulo” de 19 de junho.
O item 9 do artigo 5º da Constituição afirmam expressamente que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Pedro do Coutto, jornalista
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