Em decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou com qualquer dúvida: quem tiver sido condenado por um colegiado da Justiça (mais de um juiz) não pode concorrer a mandatos políticos, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes de 7 de junho, data em que a Lei Ficha Limpa foi publicada. A posição do TSE foi firmada por 6 votos a 1. O único a votar contra foi o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, uma lei nova não poderia reger eventos cometidos no passado. A regra vale já no pleito de outubro.
A lei ameaça os planos de ao menos três ex-governadores que foram cassados, Jackson Lago (MA), Marcelo Miranda (TO), Cássio Cunha Lima (PB) e Paulo Maluf (SP).
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Nesta última semana da campanha eleitoral, escorrego sobre um tapete reza no tobogã da consciência, admirando…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Civilização significa tudo aquilo que os seres humanos desenvolveram ao longo dos anos para se sobrepor…
MIRANDA SÁ ( Email: mirandasa@uol.com.br) Apesar de não usar aparelhos eletrônicos em viagens aéreas, ficava sempre curioso quando o comissário…
MIRANDA SÁ (E-mail mirandasa@uol.com.br) Quando acompanho as bombásticas divulgações de pesquisas eleitorais os números que me vêm à cabeça não…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Visitando a UTI da Gramática, como de vez em quando faço, encontrei lá prostrada a palavra…