O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, permitiu que 25 recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa sejam julgados no STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o TSE, ele analisou até agora 29 recursos extraordinários pertinentes à inelegibilidade de candidatos.
Desse montante, ordenou que 25 (86,2%) fossem encaminhados para o STF, que poderá reverter as decisões judiciais de primeiro grau. Lewandowski decidiu que três recursos não poderão avançar para a última instância. Em um caso, a parte interessada desistiu do processo.
Nove recursos vêm de candidatos que respondem processo por suposta compra de votos ou captação ilícita de recursos em campanhas anteriores. Há quatro casos de renúncia. A Lei da Ficha Limpa veta pessoas que desistiram do mandato após abertura de processo de cassação –assim, políticos que renunciaram ficam inelegíveis por oito anos, como os demais ‘fichas-sujas’.
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