A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou indenização ao juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e à juíza Silva Maria Rocha, que se sentiram ofendidos por um comentário de Arnaldo Jabor na TV Globo. A decisão, publicada nesta segunda-feira (7/1) no Diário de Justiça eletrônico, reforma a de primeira instância que concedera 500 salários mínimos a cada um dos magistrados. Cabe recurso.
Em seu comentário no Jornal Nacional, no ano de 2000, Jabor afirmava que advogados, funcionários e até juízes colaboravam com um esquema de corrupção no DNER do Mato Grosso. Rocha Mattos foi preso na operação Anaconda, da Polícia Federal, acusado de vender sentenças em SP. Ele responde a processo criminal por peculato, lavagem de dinheiro e abuso de poder.
Escutas telefônicas captaram indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.
Em outubro de 2003, Ministério Público Federal apresentou quatro denúncias ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra juízes federais, delegados, advogados, empresários e policiais supostamente envolvidos no esquema. Em seguida, a Justiça determinou a prisão preventiva de nove deles. A juíza Silvia Maria Rocha não foi envolvida no caso. Na apelação, a Globo baseou sua defesa na Lei de Imprensa e na garantia de liberdade do exercício da atividade jornalística sem embaraço. “A reportagem não atacou a honra pessoal de nenhum magistrado”, argumentou.
Em seu voto, o desembargador Caetano Lagrasta, inicialmente, rejeitou alegação da emissora de que a sentença seria nula por falta de notificação. “Se assim se entendesse, bastaria que as emissoras de rádio e televisão sempre se recusassem a receber correspondências para nunca se verem processadas ou eventualmente condenadas a pagar indenizações decorrentes de supostas ofensas”, afirmou. Com relação à indenização, o magistrado considerou que não há, “no caso dos autos, qualquer demonstração de abalo psíquico que teria atingido os autores, que lhe modificasse a conduta social e profissional”.
Ele ressalvou que, “é inegável que o linguajar gratuito e ofensivo causou mal-estar entre membros do Judiciário, especialmente aqueles que, de alguma forma, julgaram processos do DNER”. “Porém, não a ponto de —salvo se houvesse comprovação—implicar numa indenização, uma vez que não passa de mero desgosto ou dissabor a leitura de notícia de tal jaez”, finalizou.
Fonte: ultimainstanica.com.br
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