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Supremo aceita denúncia contra ministro do STJ Paulo Medina

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a denúncia contra o ministro afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina por corrupção passiva e prevaricação (uso de cargo público para a obtenção de vantagens).

Recebendo de forma integral a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), o plenário também abriu ação penal contra o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e mais três acusados de integrar esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos bingos no Rio de Janeiro.

A pena prevista no Código Penal para corrupção passiva é de reclusão de dois a 12 anos e multa e pode ser aumentada em um terço se o denunciado retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, ou se o praticar infringindo dever funcional. Já para o crime de prevaricação a pena é detenção de três meses a um ano e multa.

A acusação sobre o crime de formação de quadrilha contra Medina foi desconsiderada pelo plenário do STF e teve apenas três votos favoráveis — dos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

Paulo Medina é acusado de envolvimento em um esquema de venda de sentenças que favoreceriam a máfia dos caça-níqueis descoberto pela operação Furacão da Polícia Federal.

Além do ministro afastado, a denúncia envolve o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz do trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas), o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira e o advogado Vírgilio de Oliveira Medina, irmão de Paulo Medina. O desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira morreu em julho desse ano e teve sua punição extinta.

A sessão plenária será retomada na parte da tarde e decidirá se os demais acusados também terão a denúncia aceita.

O julgamento foi reiniciado nesta quarta-feira (26/11), às 9h30, com o voto do relator do caso, ministro Cezar Peluso. Ele votou pelo recebimento da denúncia contra Medina pelos crimes de prevaricação, formação de quadrilha e corrupção passiva, acompanhando na íntegra a denúncia do Ministério Público Federal. Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello seguiram o voto do relator.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que só poderia ser recebida a denúncia para o crime de prevaricação. Ela alegou não ver indícios que demonstrassem a prática de formação de quadrilha e corrupção.

Ricardo Lewandowski e Eros Grau aceitaram a denúncia para os crimes de prevaricação e quadrilha. O ministro Marco Aurélio rejeitou o recebimento da denúncia para todos os crimes. Em seu voto, ele ressaltou que as acusações apagaram os anos de dedicação à magistratura de Medina.

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, aceitou a denúncia apenas para o crime de corrupção passiva. Não participam do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Joaquim Barbosa, que se declararam impedidos.

Na última semana, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza reafirmou a denúncia contra os acusados. No parecer, ele disse que as provas obtidas até o momento no inquérito são suficientes para vislumbrar a autoria e a materialidade dos crimes.

Fonte: Última Instância

Marjorie Salu

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Marjorie Salu

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