Em nome da liberdade de expressão, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização da Marcha da Maconha e de protestos similares que defendem a descriminalização do uso de drogas. Foi uma decisão unânime dos 8 ministros que participaram da sessão. O argumento central do relator, ministro Celso de Mello, é que o Estado não tem direito de proibir o livre pensamento: “Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre.” Para o ministro Ayres Britto, não se pode impedir uma discussão alegando que ela trata de algo proibido: “Nenhuma lei pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo, nem a Constituição está livre de questionamento.” Os ministros entenderam que as manifestações não fazem apologia ao crime e ressaltaram que, durante os atos, não serão permitidos o consumo de drogas ou o estímulo ao uso. A ação foi proposta pela vice-procuradora geral da República Deborah Duprat. Novas marchas pela descriminalização de drogas estão previstas para sábado. (O Globo)
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