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STF decide sobre Lei de Imprensa

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei “não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar”. E que, aprovada em 1967, ela iria “contra o Estado Democrático de Direito” em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

Entre os artigos que foram suspensos pelo relator estão dispositivos relacionados às punições previstas para os crimes de calúnia e difamação. No primeiro caso, a Lei de Imprensa estabelece pena de seis meses a três anos de detenção, enquanto no Código Penal o período máximo de detenção é de dois anos.

Também foram alvo da decisão artigos relativos à responsabilidade civil do jornalista e da empresa que explora o meio de informação ou divulgação. Com a suspensão, os juízes de todo o país ficaram autorizados a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos relacionados aos dispositivos que foram suspensos.

Entidades ligadas ao tema defendem a elaboração de uma nova Lei de Imprensa. O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio de Andrade, lembra que há um projeto de lei em tramitação há 11 anos na Câmara dos Deputados que traz uma legislação específica para o setor.

“Entre outras coisas, o projeto determina a necessidade de ouvidoria, já que é um serviço público, a identificação de propaganda, para diferenciá-la de material editorial, o que é necessário para registrar uma empresa jornalística, que tem outras especificidades”, cita.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais) também se manifestou a favor de uma nova legislação que preveja direito de resposta e também impeça a censura prévia.

Exigência de diploma

O STF também deverá se manifestar nesta quarta sobre a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. O recurso extraordinário que será julgado tem como relator o presidente Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, contrários à exigência de formação superior.

Em novembro de 2006, o Supremo garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão mesmo sem registro no Ministério do Trabalho ou diploma de curso superior na área.

Fonte: Claudia Andrade/UOL Notícias

Marjorie Salu

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