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Resgate de CDB antes de 30 dias deixa de pagar IOF

Um decreto editado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de dezembro determina que aplicações em títulos privados de renda fixa que sejam resgatadas antes de 30 dias corridos estão isentas do Imposto Sobre Operação Financeira (IOF) nos rendimentos. A taxação contínua existindo para títulos públicos.

A medida causou surpresa no mercado financeiro por seu caráter contraditório, uma vez que fez parte de um pacote de decisões em que títulos de longo prazo ficaram isentos do Imposto de Renda com o objetivo de fomentar o financiamento a projetos de infraestrutura. “Parece um incentivo à volta do overnight”, diz Luiz Marcelo Moraes, diretor do Itaú Unibanco.

Miranda Sá

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