Sancionadas pelo Planalto, as novas regras da Lei do Inquilinato saíram no “Diário Oficial” e entrarão em vigor em 45 dias. Elas facilitam o despejo do inquilino inadimplente e sem garantias, tornam mais ágil a devolução de imóveis comerciais alugados e regulamentam a figura do fiador.
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A minha profunda admiração pela figura de Bertolt Brecht, dramaturgo, filósofo e poeta alemão, o maior…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A Tragédia é um acontecimento muito grave e ruinoso, ligado a forças da natureza ou provocado…
MIRANDA SÁ (E-mail; mirandasa@uol.com.br) O analfabetismo reinante na suprema corte de Justiça argumenta sobre o exercício do jornalismo para se…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A expressão "conto do vigário" é uma das mais tradicionais da língua portuguesa e significa um…