Sequestro-relâmpago agora é crime
O Senado tipificou como crime o sequestro-relâmpago – quando alguém é detido por menos de 24 horas e obrigado, por exemplo, a sacar dinheiro do banco. A pena vai de 6 a 30 anos de prisão. Já aprovada na Câmara, a proposta irá sanção presidencial.
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MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Meu último texto divulgado, “DA MENTIRA”, expôs a exigência de leitores (a quem não estou autorizado…