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PODER

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“O poder não corrompe o homem; é o homem que corrompe o poder” (Ulysses Guimarães)

Entre as sempre boas obras de Howard Fast uma das melhores, para mim, é “Poder” – um romance típico da escola americana narrando a carreira de um sindicalista cuja ambição leva-o a praticar maldades com oportunismo, esperteza, crimes e corrupção.

O perfil traçado por Fast nos oferece a figura que no Brasil chamamos “pelego”, o astucioso ativista sindical cujo amoralismo medeia os interesses de empregados e patrões para se manter no poder usufruindo das vantagens da posição.

No Brasil, um deles, Lula da Silva, elegeu-se presidente da República, levando consigo os seus comparsas para dirigir ministérios e empresas estatais e, pelas facilidades usufruídas do cargo, elegeu seus parceiros senadores e deputados…

Todos roubaram muito, por que o “poder é o poder”; e o poder provém da habilidade de se impor sobre os outros, pelo voto ou pela força, um processo próprio da política mesquinha sempre presente nos poderes econômico ou político.

O verbete “Poder” é tão poderoso e complicado que a sua qualificação gramatical é trina, aparecendo como verbo transitivo direto, verbo intransitivo ou substantivo…. A origem é latina, do verbo poteo, potēre, e do substantivo possum, potes, potŭi, posse, “o poder, capacidade de”.

Neste momento que o Brasil atravessa interessa-nos somente o substantivo. Poder é o direito de agir, deliberar, mandar, exercer a autoridade. Como função do Estado, deve ser, teoricamente, a ação necessária à execução do bem comum. Na República, são adotados três poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo; no Império, pela Constituição de 1884, havia mais um, o Moderador, exclusivo do imperador.

A herança iluminista da doutrina dos poderes republicanos separados e iguais, é atribuída a Montesquieu – um pensador iluminista do século XVIII –, veio, entretanto, de mais longe no tempo, da antiga Grécia, com Aristóteles propondo a separação dos poderes.

Este princípio de governo, dos três poderes coexistindo, foi adotado pela primeira vez na Inglaterra, em 1653, e é hoje uma característica das democracias modernas. É pena que entre nós, atualmente, se assente apenas na teoria. É deturpada.

A desfiguração começa na indicação dos ministros da Suprema Corte pelo titular do Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo. Que soberania e independência pode ter o Poder Judiciário se os seus membros são devedores a outrem da posição que ocupam?

É daí que nasce a degeneração dos juízes do STF, da subalternidade aos que os indicaram, os “fantasmas dos governos passados” que citei em artigo anterior, constatando com pesar que os tribunais superiores no Brasil se firmam em base contrária a que propunha Platão: é nomeada para prestar favores.

Isto ficou transparente (como água de esgoto) quando o STF concedeu uma esdrúxula liminar impedindo que Lula da Silva – condenado de Justiça por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – seja preso até o julgamento de habeas corpus, no dia 4 de abril, após as longas férias pascais dos meritíssimos.

Para registro na agenda de fim-de-ano, anotem que votaram por esta idiossincrasia ajoelhados diante do Pelegão, os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Ficaram contra, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Paladino da Democracia, Abraham Lincoln escreveu que “quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser pôr à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder”. É assim, que aqueles que o receberam de graça, se mostram esnobando da Justiça e escarnecendo da Nação.

Marjorie Salu

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Marjorie Salu

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