A Justiça do Trabalho tem aplicado uma nova forma de punição às empresas que frequentemente desrespeitam direitos trabalhistas. Batizada de “dumping social”, a novidade acolhida por juízes de primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) prevê a aplicação de multa às companhias que, para baratear os custos de produção e obter vantagens comerciais, não se intimidam em burlar normas básicas do direito do trabalho, como o pagamento de horas extras, a assinatura da carteira e os intervalos necessários para o descanso do empregado.
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