O projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados pela Justiça, foi aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta, fez um discurso duradouro em favor da aprovação do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
O projeto Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados pela Justiça, foi aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta, fez um discurso duradouro em favor da aprovação do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados.
O projeto é duro e atinge não apenas políticos. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações eleitorais consideradas ilegais ficam inelegíveis por oito anos. Delegados de polícia demitidos por crimes como o de corrupção, por exemplo – ou qualquer outro servidor público – também ficam sem poder concorrer, a não ser que a decisão seja anulada pelo Poder Judiciário. Pessoas excluídas do exercício da profissão por classes representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina também ficam inabilitados pelo mesmo período.
Os magistrados e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente também não poderão concorrer por oito anos. Se for configurado abuso dos meios de comunicação pelo favorecimento em campanhas eleitorais, aquele candidato também ficará inelegível.
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) admitiu não apresentar as nove emendas que deseja propor ao projeto. Em acordo com o relator da matéria, Jucá apresentará as emendas em forma de um projeto paralelo para que seja aprovado, posteriormente, no Senado e encaminhado a Câmara. A ideia é corrigir distorções na versão atual do projeto Ficha Limpa. “Não quero parecer que estou atrasando o projeto. Quero que a emendas sejam um projeto paralelo e votá-lo ainda neste semestre para, então, remetermos à Câmara para consertar o projeto”, explicou.
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral terão de dar prioridade aos processos de abuso de poder econômico. “Juiz nem promotor poderão alegar acúmulo de serviço”, explicou Demóstenes Torres. Os órgãos da Receita (três esferas), os tribunais de contas e o Banco Central terão de auxiliar na apuração dos delitos eleitoras, com prioridade sobre seus assuntos regulares. “Todos terão de trabalhar com prioridade para a Justiça Eleitoral”, afirma.
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