Categorias: Notas

É impossível calar

TRECHOS DO EDITORIAL DE PRIMEIRA PÁGINA ASSINADO POR HÉLIO FERNANDES

De 1982 (primeira e única sentença) até este ano de 2008 (26 anos), a decisão do competente juiz de primeira instância foi naufragando na impunidade, no descuido, na imprudência dos chamados MAGISTRADOS SUPERIORES.
Nesses 26 anos, desembargadores que não tinham nenhum adjetivo, mas lutavam arduamente para ganhar a complementação de DESEMBARGADORES FEDERAIS, nem ligavam para a justiça ou a injustiça. Importantes, se consideravam insubstituíveis e incomparáveis, não queriam que alguém pensasse ou admitisse que eram inferiores. Lógico, cuidando da ambição pessoal, não podiam perder tempo FAZENDO JUSTIÇA. Que era o que o juiz de primeira instância compreendeu e decidiu imediatamente.
Em 26 de março de 1981, a ditadura agonizante mas vingativa explodiu prédios, máquinas e demais dependências desta Tribuna. Podíamos acrescentar isso na própria ação ou começar nova, com mais esse prejuízo colossal. Não quisemos. É fato também facilmente comprovável, não protestamos nem reivindicamos judicialmente em relação a mais esse terrorismo. Financeiro, econômico, irreparável.
Outro fato que também é acusação contra DESEMBARGADORES FEDERAIS facilmente comprovável verificando o andamento, quer dizer, a paralisação do processo: vários DESEMBARGADORES FEDERAIS ficaram 2, 3 e até 4 anos com o processo engavetado. Alguns devolviam o processo pela razão maior de todas: caíam na EXPULSÓRIA. Mas continuavam fazendo parte do esquema e sistema de atrasar a eficácia da prestação jurisdicional. Necessária nova distribuição, isso era feito lentamente, esqueciam inteiramente da importância de fazer justiça.

Inexplicavelmente, repita-se, o bravo (ou bravateiro?) Joaquim Barbosa aceitou o afrontoso apelo da União que nem deveria ser conhecido, por conta quem sabe de um cochilo, displicência ou então não tem a sabedoria jurídica que tanto apregoa.
Não quero ir mais longe, lembrar apenas o seguinte: a Tribuna da Imprensa não será FECHADA pela indolência da Justiça, que, sem perceber, a castiga tanto ou mais do que a ditadura, na medida em que por inaceitável MOROSIDADE está retardando a implementação da execução de sentença condenatória da ré, União Federal, e sua maior devedora.
ASSIM, suspenderemos por alguns meses a circulação deste jornal, que entra, coincidentemente, no ano 60 da sua existência. 14 com Carlos Lacerda, 46 com este repórter. Não transigimos, não conversamos, não negociamos a opinião aberta e franca pela recompensa escondida mas relevante. Poderíamos ter cedido, concedido, concordado, conquistaríamos a riqueza falsa e inconsciente, mas GLORIOSA E DURADOURA.RECIPROCIDADE. Como não nos entregamos nunca, como ninguém neste jornal distribui visibilidade para receber reciprocidade, estamos em situação dificílima.
Nesse quadro, já dissemos e reiteramos que essa primeira indenização será toda destinada ao pagamento de DÍVIDAS obrigatórias contraídas por causa da perseguição incessante comprovadamente sofrida.
Em matéria de tempo, uma parte do Judiciário foi mais ditatorial do que a ditadura. Esta perseguiu o jornal das mais variadas formas, por 20 anos. A Justiça quer ver se chega aos 30 anos, por conta de sua repugnante MOROSIDADE, TÃO RUINOSA e imoral quanto a ilimitada violência perpetrada pela ditadura.

Miranda Sá

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