Os auditores do Tribunal de Contas da União não têm como comprovar a idoneidade ou legalidade das notas fiscais que servem de comprovantes de despesas pagas com os cartões corporativos no governo federal. É que falta uma lei que determina a quebra de sigilo fiscal de fornecedores de bens e serviços ao governo. Desse modo o Tribunal de Contas não tem como verificar se nota é “fria” ou “calçada”.
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