Quebra do dever de ofício
”O País não sabe ao certo ainda o que fez, no dia 17 de julho, o Airbus A-320 de a TAM ultrapassar a pista de aterrissagem do Aeroporto de Congonhas, atravessar a Avenida Washington Luís, bater num prédio da companhia, explodir e matar 199 pessoas. Mas, por intermédio da juíza Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, já sabemos que o acidente poderia ter sido evitado: se a Agência Nacional de Aviação Civil não tivesse induzido a Justiça a liberar Congonhas para aviões com o reverso travado e a pista molhada, o Airbus não teria pousado ali e o desastre não teria ocorrido – pelo menos não naquelas proporções. Não há uma causa esclarecida, mas há uma responsabilidade estabelecida para o acidente, e esta é da Anac, que mentiu à Justiça, mentiu ao Congresso e defendeu o interesse da empresa em detrimento do interesse público. Quebrou, portanto, seu dever de ofício e seus diretores não devem escapar de punições”.
Dora Kramer, jornalista (dora.kramer@grupoestado.com.br)
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