A sabedoria do povo nordestino criou um provérbio que vigorou até o aparecimento das urnas eletrônicas. Rezava: “Não se pode saber o que vai sair da cabeça de juiz, das urnas eleitorais e da bunda de criança”.
Hoje, com as urnas eletrônicas sujeitas a software usadas no Brasil pela facilidade em fraudá-las, o resultado de uma eleição é previsível; enquanto da bunda de criança só depende do leite materno. Da cabeça de juiz, há advogados espertos que podem prever…
Assim, com as urnas de fora, crianças e juízes deveriam ambos usar fraldas; naquelas, no lugar adequado para prevenir diarréias, e nestes, na cabeça, para evitar que o cérebro liquefaça o Direito…
Por fraqueza moral e intelectual, há exemplos de juízes que surfam na prevaricação e muitos dos casos são influenciados pelo desvirtuamento ético reinante na República dos Pelegos. De Lalau para cá, assistimos a comportamentos reprováveis e sentenças suspeitas que nos levam a Rui Barbosa.
Escreveu o Mestre: “Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer que chamem prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.”
Vale perguntar: Salvar-se-ão os juízes que soltaram os agentes da violência que mataram o cinegrafista da Band Santiago Ilídio Andrade? Este profissional foi morto por vândalos quando trabalhava cobrindo uma manifestação no Rio de Janeiro.
Discute-se juridicamente se o ato de lançar o rojão letal sobre a multidão deve ser considerado homicídio doloso ou culposo; mas será sempre homicídio. Ao dirigir o foguete em direção à concentração, há presunção de que o explosivo atingiria alguém.
…E foi o que fizeram os terroristas infiltrados nos atos democráticos. Mataram e tiveram o desplante de se comunicar com os parceiros nas redes sociais dizendo que o artefato serviria para confrontar com a polícia…
Para eles, se a vítima não fosse o jornalista, mas um policial militar estava justificado; também no âmbito político surgiram opiniões (com sectarismo) de que o delito teria ocorrido por falta de cuidado ou imperícia dos extremistas Caio Silva de Souza e Fábio Raposo. O vídeo (de cinegrafista russo) mostra que nada disso é verdade: vê-se claramente a intenção deles.
Analisando a decisão baixada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, vê-se a fraqueza da decisão: foram duas cabeças de juízes contra uma, o que não convence ninguém. Esses três impediram o júri popular de julgar os assassinos. Esta sentença que livrou os assassinos de Santiago Ilídio Andrade lembra as ilegalidades cometidas na mais dolorosa audiência da (In)Justiça, que a História capitulou e se encontra na página brilhante de Rui:
“No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, atentatório aos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o Sinedrim, foi o primeiro simulacro de forma judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia”.
Foi de dia e da cabeça de juízes que se perpetrou a crucificação do Cristo.
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