Depois da palavra dada, mais uma traição do chefe do executivo federal. O presidente Lula tinha garantido que não iria aumentar impostos depois do fracasso da prorrogação da CPMF, o que fez com que a oposição aceitasse votar a DRU. Só que, pra não fugir do seu jeitinho de sempre, depois da palavra dada retira-a sem o menor escrúpulo. Mas com isso todos já estamos mais que acostumados, nenhuma surpresa. Aí vão, segundo a Folha de S. Paulo divulga hoje, as principais mudanças (para pior!) no IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras):
Financiamento habitacional residencial:
As operações para o financiamento habitacional residencial continuam isentas de IOF.
Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.
Cheque especial: A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança no final do mês. Além disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.
Cartão de crédito: A cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento e rola o saldo devedor. Ele passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da dívida.
Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por meio de cartão de crédito, em geral quando há a incidência de juros.
Cartão de crédito internacional: As operações com cartão de crédito no exterior passam a ter alíquota de IOF de 2,38% –antes eram de 2%. As compras feitas em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão esse acréscimo.
Leasing: Não caracteriza uma operação de empréstimo e portanto não há incidência de IOF.
Seguros: Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota de 0,38% –antes a alíquota era zero.
O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores). O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.
Operações de Câmbio.
As operações com cartão de crédito no exterior passam de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no exterior com prazo médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%.
Nos demais casos, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações de serviços e exportação de bens e serviços.
Operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais seguem com alíquota zero.
Operações que tinham alíquota zero e agora passarão a pagar 0,38% de IOF- Crédito tomado por cooperativas- Operações entre cooperativas e seus associados- Crédito rural- Crédito para exportação- Penhor- Repasses do Tesouro Nacional- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)- crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas- operações que utilizam títulos como garantia- operações relativas a transferência de bens objeto de alienação fiduciária- adiantamento do valor do seguro de vida- aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização
Fonte: Folha de S. Paulo
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