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Artigo temático de fim de semana: A Justiça

Um dos 3 poderes da República, o Judiciário

MIRANDA SÁ ( E-mail: mirandasa@uol.com.br )

De há muito defendo o sistema norte-americano para formação do sistema jurisdicional, a eleição, com discordância apenas sobre a formação da alta corte de justiça por indicação do presidente da República, pois gostaria que fosse pelo Congresso.

Os juízes das instâncias inferiores sendo eleitos dividem democraticamente suas responsabilidades com o colégio eleitoral, impedidos de formar a injusta (sem trocadilho) corporação privilegiada até em casos de envolvimento com o crime.

Entre outras opiniões que colhi a respeito deste caso (encontrei até quem defenda a continuação do atual arremedo de Justiça), uma delas merece consideração, a exigência de concurso, como se faz para o Ministério Público; e que as promoções para instâncias superiores obedeçam ao merecimento.

Tanto a eleição, como o concurso público, representariam um novo quadro para os juízes, evitando-lhes – quando honestos – uma carreira decepcionante com subalternidade ao poder e o desagradável convívio com as mediocridades triunfantes.

No degrau mais elevado da ordenação dos cargos chega-se ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Na Era Lulo-Petista o STF é a expressão da falta de homogeneidade e, por isso, uma instituição decadente.

Os critérios de formação intelectual, respeitabilidade e reconhecimento sócio-político foram desprezados. A promoção dos membros da mais alta corte de justiça do País deve-se à amizade ou aos serviços prestados ao presidente da República ou ao partido governante.

Como esperar independência de um juiz, que não foi eleito nem concursado, vestindo a toga como uma capa de QI – Quem Indicou. Pode-se até encontrar nos períodos acima o perfil de qualquer dos ministros do Supremo, mas não é esta minha intenção.

Limito-me a demonstrar – salvo melhor juízo – a tristeza de reconhecer que se pode levantar suspeitas em julgamento onde participem ‘amigos pessoais’, ‘políticos influentes’ e/ou alguém reconhecido por favores recebidos.

Em razão disso, exigindo a máxima respeitabilidade do Supremo e independência dos seus componentes no julgamento do Mensalão, creio que o ministro Tofolli deveria colocar-se em suspeição, por dever a sua indicação para a Corte ao ex-presidente Lula da Silva e ao ex-ministro José Dirceu.

É impossível esconder a condição de estar obrigado a agradecer seu ministério a um dos réus do processo, Dirceu, e ao maior interessado no seu desfecho, Lula. Por eles, chegou à Alta Corte de pára-quedas, após ser reprovado em dois concursos para a magistratura paulista.

Como juiz, beneficiado em sua nomeação deveria, em nome da ética, ficar equidistante de quem os nomeou, para honrar o exercício de arbitragem. Aliás, um afastamento digno insinuado já pelo presidente da Corte.

Admitamos que seria muito triste assistir um magistrado pagando um favores com seu voto deliberativo no tribunal. Sabemos que é difícil, quase impossível, livrar-se das pressões e a cobrança pelo tráfico de influências.

Também sofreram golpes e enfrentaram consequências os ministros Joaquim Barbosa, que relatou o processo, e Ricardo Levandowsky, revisor, aceitando a denúncia do Procurador Geral da República. Os dois – como todos os demais – tiveram as nomeações feitas pela presidência da República, e em ambos casos, na Era Lula.

Graças a eles, por bem ou por mal, o Mensalão entrou na pauta e será julgado a partir do dia 2 de agosto, caso não haja imprevistos. Se não fosse a julgamento iria prescrever, como queriam e apostaram os acusados.

Prenuncia-se que há uma armação para que as penas sejam leves; fala-se em punições de vários tipos, mas ninguém joga suas fichas na absolvição dos réus. E somente com as inelegibilidades deles, nossas almas estarão lavadas.

Miranda Sá

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