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Artigo publicado no JH1ªEDIÇÃO

Pela liberdade de imprensa, sempre

MIRANDA SÁ, jornalista
E-mail: mirandasa@uol.com.br


Nunca é demais defender a liberdade de imprensa porque entre as liberdades asseguradas pela democracia o direito do povo à informação é fundamental. No Brasil, onde ainda engatinhamos na planície dos direitos da cidadania, temos de positivo o que nos assegura a Constituição.

A Lei Magna deveria estar presente no cotidiano de todos os brasileiros. Estuda-la no currículo escolar deveria ser um dever da escola fundamental e o seu conhecimento uma obrigação na vida pública.

Defendo a tese de que cada família deve possuir um exemplar da Constituição, temos um, na nossa casa, bem visível na estante. E como é um domicílio de comunicadores, jornalistas e musicistas, estamos sempre folheando o livrinho que traz o oferecimento de um querido amigo, Lavoisier Maia.

Quando vamos ao artigo 5º, temos garantida a liberdade de expressão e informação, basilares para garantir uma imprensa livre. No item 5 deste artigo encontramos: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.”.

No item 9, temos: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E o item 14 encerra a substância do jornalismo numa verdadeira democracia: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.”.

É impossível que o ministro Nelson Jobim, um advogado esperto, ex-parlamentar e ministro aposentado do STF desconheça isto. Ele jamais poderia sugerir que um jornalista revele suas fontes. Isto independe de uma lei, mas de atentar contra a Constituição.

Na situação que se nos depara, é constrangedor que Jobim não esteja sozinho, atrás de si, abanando os rabos, os sabujos do lulismo-petismo sempre dispostos a enquadrar a mídia, “controlando” a imprensa e “disciplinando” os jornalistas…

Essa aberração já foi tentada uma vez com a proposta do PT-governo de criar-se um Conselho Nacional de Imprensa, que caiu por terra sob a pressão popular. Desta vez a coisa fica mais desatinada, pois a preocupação que move o lulismo-petismo é defender o banqueiro Daniel Dantas, que não é flor que se cheire.

Dão-se às mãos ministros e juízes somando argumentos contra a quebra do sigilo telefônico durante as investigações policiais. Os suspeitos perambularão incólumes com o apoio do Executivo e do Judiciário.

Até entendemos que o Executivo, sob influência dos lobistas de Daniel Dantas assuma esta posição, e ninguém melhor do que Nelson Jobim para executar esta abjeta tarefa. É triste, porém, ver-se o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, participar disto.

Mendes foi envolvido na história por um grampo armado contra si, e a revelação de uma conversa mantida por ele com o senador Demóstenes Torres. Quem pode afirmar que não se tratou de uma armação para envolvê-lo no imbróglio? Mas ele entrou na história e dá força ao projeto anti-grampo que traz no bojo o atentado contra a liberdade de imprensa.

Cabe-nos perguntar o que fez o Poder Judiciário quando o ex-ministro Antonio Palocci quebrou criminosamente o sigilo do caseiro Francenildo? O que fizeram os magistrados para punir as cuecas e maletas cheias de dinheiro suspeito? E porque os mensaleiros e sanguessugas flanam impunes, rindo do tempo e da Justiça?

Agora mesmo, no caso do Grupo Opportunity, porque o STF não toma medidas contra as remessas ilegais de dinheiro para o exterior? E se omite diante da volta desse dinheiro, como se estrangeiro fosse, para gozar vantagens tributárias?

Não são somente os arapongas e os grampos oficiais, oficiosos e particulares que deveriam angustiar os homens do poder, até pela banalização deste crime contra o Estado de Direito. Pior, muito pior é a omissão deles próprios quando alguém ameaça a democracia rasgando a Constituição.

Miranda Sá

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