Do dito pelo não dito na prisão dos prefeitos
(…) Na quarta-feira, a Polícia Federal prendeu uma penca de prefeitos e outros preclaros graneiros. Na sexta-feira, por conta de um “erro processual” na prisão de um juiz federal acusado de vender sentenças, os 52 detidos foram libertados pelo Tribunal Regional Federal de Brasília.
Entre os detidos pela Polícia Federal estavam 16 prefeitos (14 de MG e dois da BA), quatro procuradores municipais, nove advogados, um gerente da Caixa Econômica Federal e até um juiz federal de Belo Horizonte, além de mais quatro servidores do Judiciário. Os 52 presos estão sendo acusados de desvios ilegais de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, repassados pela União, que em três anos teriam causado prejuízo aos cofres públicos de R$ 200 milhões.
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal decidiu, na noite do dia 11 passado, com a rapidez de um raio, acolher o agravo regimental impetrado pelo juiz preso, segundo a argüição de que o Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região não tem competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados, “uma vez que sua atuação é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos”.
Pedro Porfírio, jornalista
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