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LIBERDADE DE IMPRENSA

STF mantém suspensão da Lei de Imprensa

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem por maioria manter a suspensão de 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, mas autorizou o prosseguimento de processos cíveis e criminais contra jornalistas e empresas de comunicação, desde que com base nos códigos Civil e Penal. Cinco dos dez ministros presentes à sessão de ontem seguiram o voto do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que na semana passada suspendeu liminarmente (decisão provisória) 20 artigos da lei. Ele atendia a parte do pedido do PDT, que tenta no Supremo a total revogação da Lei de Imprensa (5.250/67), em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). “Essa é uma lei que não serve para resolver conflitos, é uma lei que serve para intimidar, para ameaçar”, afirmou o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), na defesa que fez ontem, no tribunal, da ação do PDT pedindo a revogação da lei.

Miranda Sá

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Miranda Sá
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