O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região concedeu liminar para suspender ação penal contra a ex-diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Denise Abreu por fraude processual. A decisão é do desembargador Luiz Stefanini e é válida até o julgamento do mérito do pedido pelo tribunal.
O desembargador entendeu que a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, após receber a denúncia e abrir o processo, alterou a acusação do Ministério Público Federal, que era de falsificação de documento público e uso de documento falso. Para o criminalista Roberto Podval, que representa a ex-diretora da Anac, trata-se de uma “aberração processual”.
Pela decisão da juíza, Denise tornou-se ré em ação penal por crime de fraude processual, por ter apresentado documento inválido à juíza Cecília Marcondes, do TRF-3, que resultou na liberação de voos no aeroporto de Congonhas, meses antes do acidente com o Airbus da TAM, em que morreram 199 pessoas, em julho de 2007.
O desembargador Luiz Stefanini entendeu que a defesa foi prejudicada, por não ter se pautado na nova acusação para apresentar seus argumentos, o que, segundo ele, “poderia ensejar eventual nulidade”.
O risco à vida dos passageiros, mesmo antes do acidente, já era alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal. De acordo com o MPF, o documento apresentado pela Anac em fevereiro, para garantir a liberação da pista do aeroporto, que estava restrita. No entanto, tratava-se de um estudo, e não de uma norma. Dessa forma, foi liberado o pouso do Airbus da TAM, que estava sem um dos reversos, o que foi apontado como uma das causas do acidente.
Em depoimento à CPI do Apagão Aéreo, no Congresso Nacional, a então diretora da Anac afirmou que o documento foi publicado por engano na página da agência na Internet, por um erro da área de informática, e que se tratava apenas de um estudo interno.
Fonte: Uol Notícias
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