1891 – Cinco meses depois de eleito um Congresso Constituinte (15.09.1890), nasce a nova Constituição brasileira.
Quase um ano depois da proclamação da República em 15 de novembro de 1889, foi eleito um Congresso constituinte para debater e votar o texto de uma nova Constituição.
O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas, amplamente inspirado na Constituição dos Estados Unidos e fortemente influenciado por Ruy Barbosa, certamente o mais importante dos constituintes.
O sistema adotado foi o presidencialismo. Foram abolidas as principais instituições monárquicas, como o Poder Moderador, o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado.
Entretanto, concedeu-se ao presidente da República a iniciativa de enviar projetos de lei ao Congresso, herança do poder do Conselho de Estado.
Este poder conferido ao presidente da República só fez aumentar, e hoje, a Medida Provisória dá ao Executivo a possibilidade de dispensar inteiramente o Poder Legislativo na elaboração de leis para o país.
O Congresso Nacional transformou-se em mero carimbador de projetos que emanam do Executivo.
Mas mesmo que, por milagre, as Medidas Provisórias fossem abolidas, ainda assim é enorme o poder de fazer leis que é privilégio do presidente da República.
Tudo isto como uma estranha herança de nossa primeira Constituição.
Fonte: Lúcia Hippolito
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