Como leigo, pergunto: pode ser anulado o que já é nulo? Será que a publicação da anulação de atos que por si sós são nulos, por sobre serem criminosos, poderá validá-los e gerar direitos? Ao contrário! Na minha opinião, os beneficiários são coniventes e partícipes da falcatrua, deveriam ser condenados a devolver aos cofres públicos o dinheiro que receberam durante a vigência dos tais atos secretos.
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