Categorias: Notas

Comentário (I)

Liberdade de imprensa

Começou a ser votado no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questiona a aplicação de dispositivos da Lei de Imprensa (5.250), de 1967. A ação foi ajuizada pelo PDT, que defende a extinção da lei. O julgamento foi suspenso e será retomado no dia 15, o que deve provocar um grande e valioso debate. O ministro do STF Carlos Ayres Britto, relator da ADPF, votou pela revogação (extinção) total da lei. Para Britto, a lei criada em 1967, durante o regime militar, é incompatível com a Constituição de 1988. No ano passado, os ministros do STF suspenderam integralmente 15 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, além de outros trechos.

Um dia depois do início do julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, em entrevista, manifestou-se pela manutenção do capítulo da Lei 5.250 que trata sobre o direito de resposta.

Leonardo Isaac Yarochewsky, jornalista

Miranda Sá

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