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Pela responsabilidade penal do “dimenor”

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

Relembrando as lições do ginásio (acho que hoje é ensino médio), as idades da História nos mostram a evolução da sociedade humana. Iniciando pelas “Pedra lascada” e “Polida”, pré civilizatórias, que duraram mais de um milhão de anos, até a Antiguidade Clássica dos grandes impérios e seus códigos disciplinadores.

Com essas leis ‘divinas’, demos pulos seculares, passando pelas idades Média e Moderna, que esboçaram a cultura por nós herdadas nas artes, literatura, códices, e, graças às grandes navegações e descobertas, costumes se globalizaram.

Assim chegamos à Idade Contemporânea com o peso das revoluções Francesa, Americana e, moldada no fogo das forjas, a Revolução Industrial. Daí se consolidaram os pensamentos ainda hoje vigorando.

Mesmo com as imposições filosóficas, políticas e religiosas que herdamos, não é difícil registrar as mudanças do comportamento humano no tempo e no espaço. Os homens e as mulheres de hoje não são àqueles dos séculos 18, 19 e 20. Crianças, adolescentes e idosos, também não.

Então, como aceitarmos princípios legais instituídos no passado? E, o pior, princípios que nos obrigam a conviver com bandidos em função da sua pouca idade? Que idiotice ‘politicamente correta’ é esta, a defender criminosos? Se o crime é crime, se há leis e penas que o tipificam, por que distinguir o criminoso pela idade biológica?

Vejamos, por exemplo, a situação recentemente vivida pelos brasileiros. Um malfeitor, a três dias de completar 18 anos, assassinou barbaramente outro jovem em São Paulo. Declararam-no “dimenor” e ele ficará sem castigo, impunemente, livre para praticar outros crimes, pela índole monstruosa exibida.

A tese de que adolescentes não devem ser penalizados porque ainda não têem noção de limites comportamentais é defasada e, perdoem-me os humanistas hipócritas, a impunidade é que é desumana.

Nosso Código Penal data de 1940 fixando 18 anos para a responsabilidade penal. Será que entra na cabeça de alguém que o jovem dos anos 40 do século passado foi igual ao de hoje?

Causa estupefação que intelectuais não vejam e não sintam as mudanças sociais ocorridas – e mutações de cada indivíduo – pelo acesso à parafernália tecnológica. Quando foi elaborado o Código de 40, não havia televisão, o cinema mal saía da mudez e da rotação a mão, e o próprio telefone era privilégio de poucos…

Como uma cabeça juvenil daquele mundo ficaria desativada diante da copiosa informação e dos estímulos do computador, o correio eletrônico e a Rede Social? E as mensagens intensas e violentas do cinema? E o processo midiático, onde crimes e guerras são sempre manchetes?

Além da discussão temática, reúno também a experiência brasileira na mentalidade dos jovens, diferente em cada região do país. No Norte e no Nordeste um adolescente de 14 tem a formação de um adulto; ocorrendo algo semelhante nos interiores das Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Dizer-se que aos 16 anos o jovem é incapaz de compreender a disciplina das relações sociais e de controlar suas reações, é negar a realidade que nos cerca. É querer tapar o sol com uma peneira. No Exterior, deve ser motivo de chacota.

Vejamos: No estado de Oklahoma, nos EUA, a responsabilidade chega aos sete anos, e nos demais estados vigora a tipificação do crime e não a responsabilização penal. Esta, na Irlanda, é de 10 anos, no Japão aos 14 e nos países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, é de 15.

Na América Latina os maiores limites são unicamente, o brasileiro e o colombiano, 18 anos, sendo que no país andino, dependendo do crime, adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.

A legislação comparada não fala tão alto quanto a lição das páginas policiais do jornal, registrando agressões, estupro, mortes e tortura com crueldade, e quando o agente dessas barbáries recebe voz de prisão, grita que é “dimenor”. Aí, os policiais recuam amedrontados diante dessa fórmula mágica de impunidade.

Horrível, tristemente horroroso, é ver-se o argumento do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em defesa da manutenção da responsabilidade penal aos 18 anos, justificando que é para “evitar o risco de sobrecarregar os presídios”. Pobre ministro, infeliz Brasil!

Miranda Sá

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