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Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br )

Após uma demora incomum e, de certa maneira estranha, o Supremo Tribunal Federal recomeça o julgamento do Mensalão, num quadro que assusta os cidadãos e cidadãs que querem que impere no Brasil uma justiça boa e perfeita. Eu me incorporo entre estes brasileiros e trouxe para intitular este artigo uma irrepreensível lição do mestre Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”.

De olho no STF, ainda considero essa instituição emblemática que apesar dos pesares ainda merece respeito, e neste momento difícil da vida nacional, precisa ser preservado.

É inegável que já assistimos escorregos da Corte – e o exemplo dignificante foi transferir para o então presidente Lula da Silva a decisão sobre o asilo do terrorista assassino Cesare Battisti, que conferiu esse direito em nome de uma nebulosa e equivocada ideologia.

Ouvi, outro dia, uma pergunta que para mim paira em todas as cabeças pensantes deste País: “Para que serve a Justiça?”. Acho que a resposta está no ‘b’-‘a’-‘bá’ dos cursos de Direito. Fazer Justiça é aplicar a correção de um crime pela punição do criminoso.

Voltando a apreciar e julgar o revoltante crime do Mensalão, que já condenou os réus que o praticaram, tem um “novo STF” que se depara com o dilema: Ou cumpre a sentença condenatória, já proferida, ou destrói toda a crença na sua autoridade perante a Nação Brasileira.

À nova composição do plenário da Corte, entraram dois novos membros, os ministros Luís Barroso e Teori Zavascki, ambos indicados pela presidente Dilma Rousseff e aprovados na sabatina do Senado Federal; e agora as suas qualidades e o seu caráter estarão à prova.

A retomada do processo do Mensalão passará por um ritual. Primeiro, serão analisados os embargos de declaração, através dos quais os defensores tentarão reduzir penas de seus clientes. Depois entram os embargos infringentes, que se baseiam na premissa de que a condenação foi definida em votação apertada, 7 x 4.

Os quinhentistas embargos infringentes que veem das Ordenações do Reino e que a legislação atual não prevê, constam esdruxulamente do Regimento Interno do STF e dividem o mundo jurídico de forma radical, sendo que a maioria das opiniões é contrária ao seu acatamento.

Joaquim Barbosa, que é o relator do processo e atualmente preside a Corte, queria iniciar a colisão nesse ponto polêmico, mas reverteu a pauta em razão da morte da esposa do ministro Teori Zavascki, justificando a ausência deste.

Assim, a plenária iniciará com pontos de menor tensão, os embargos de declaração em que os réus contestam contradições no acórdão, obscuridades, ou omissões na decisão condenatória.

O ministro Gilmar Mendes foi enfático ao considerar estes recursos protelatórios. “Tem muitas questões que já foram objeto de discussão, inclusive aqueles pontos polêmicos suscitados. Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios”.

Por outro lado, uma matéria publicada no Estadão, informa que “um integrante do Supremo que votou pela condenação da maioria dos réus disse reservadamente que, por ser um julgamento em instância única, o tribunal pode alargar os efeitos dos embargos, inclusive alterando penas.

Se a posição de Gilmar Mendes for apoiada pela maioria do tribunal, antecipará a prisão dos condenados; porém se a tese for considerada irrelevante, o STF poderá reverter o resultado do mensalão, dependendo dos votos dos recém-chegados ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Quero crer que a primeira sentença vigorará, a despeito dos boatos de que os novos ministros estão presos a compromissos político-partidários e subalternos à chefia do Poder Executivo; mas isto poderá dar o contrário nos termos do velho adágio: “Não se sabe o que pode sair da cabeça de um magistrado”.

O grande Rui Barbosa poderá também influenciar o julgamento quando condena a pusilanimidade: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde!”

Miranda Sá

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